quarta-feira, 28 de agosto de 2013

OUVIDORIA INFORMA: PREFEITURA REALIZA III CORRIDA INTERNACIONAL DE SÃO DOMINGOS DE ARAXÁ.



A Prefeitura Municipal de Araxá, através da Assessoria de Esportes estará realizando no dia 1º de Setembro a III Corrida Internacional de São Domingos de Araxá é um dos eventos esportivos mais aguardados da cidade. A corrida tem a organização da Quanta Sports.
O percurso terá largada na Av. Wilson Borges, próximo a pista de skate, passando pela rua Padre Anchieta, Av. Imbiara e chegando ao Tauá Grande Hotel, totalizando um percurso de 10 km.

O evento bastante concorrido contará com desportistas de diversas localidades de Minas e do Brasil, além dos tradicionais corredores africanos. Dentre as equipes participantes a III Corrida contará também com a participação da equipe do Cruzeiro, além de equipes de mais de 1000 alunos das escolas municipais de Araxá e região.
A organização promete dar a maior premiação das corridas do interior de Minas. 

Cada corredor inscrito receberá um kit, contendo uma Camiseta 100% poliamida, barra de cereal Montvergine, um pacote de Café 3 Corações e Medalha (pós evento).
As inscrições poderão ser feitas até o dia 30 de agosto, na Secretaria de Esportes com Marcio Rufino, através dos telefones, 3691-2031 / 9132-4955.

terça-feira, 27 de agosto de 2013

OUVIDORIA INFORMA:




Reunião na Câmara de Vereadores de Araxá, com a presença dos senhores Miller Gazolla e Ronaldo Barquete, do INDI, Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais, que vieram a Araxá defender a instalação da fábrica de cerveja Wäls em Araxá.

OUVIDORIA INFORMA:




A Secretaria Municipal de Segurança Pública passa a funcionar, a partir desta quinta-feira, dia 29 de agosto, na futura Cidade Administrativa, no primeiro Bloco, logo acima da Câmara de Vereadores.

OUVIDORIA INFORMA:



Todas as mulheres que residem no setor Norte com idade acima de 25 anos, podem comparecer na Unidade de Saúde para realizar o exame.
Lembrando que esta AÇÃO é de extrema importância para o Município, uma vez que contribui para o alcance de metas exigidas.
Todos os meses, realizaremos mutirão de coleta de preventivo nas Unidades de Saúde, contemplando todos os setores da Cidade de Araxá.


DATA: 31/08/2013 SÁBADO
HORÁRIO: 08:00 AS 12:00 HS.
LOCAL: UNI NORTE


OUVIDORIA INFORMA: COMUNICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.


Atenção Senhores Pais e Responsáveis;
A Secretaria Municipal de Educação comunica aos pais e responsáveis que, após aprovação na Câmara Municipal do Projeto de Lei que altera o piso salarial da classe, a partir desta 3ª feira, dia 27/08, os professores retornarão às suas atividades em todas as Unidades de Ensino– CEMEIs, EMEIs e Escolas urbanas e rurais, voltando, a funcionarem normalmente. Portanto as crianças e alunos deverão retornar às escolas.

OUVIDORIA INFORMA: DEPUTADO ESTADUAL LERIN CONSEGUE AMBULÂNCIA PARA ARAXÁ.





Esteve em Araxá na semana passada o deputado estadual Lerin, por Uberaba, para fazer a entrega oficial de uma ambulância que ele conseguiu para Araxá. Lerin passou a chave pra as mãos do Prefeito Doutor Jeová e da Vice e Secretária Municipal de Saúde, Edna Castro, comentando que é parceiro da Administração Municipal e ainda realizará muitas conquistas para o município. “Esta ambulância é só o começo da nossa parceria. Ainda vamos ajudar muito ao povo de Araxá”, concluiu o deputado.
O Chefe do Executivo e a Secretária agradeceram e empenho de Lerin e deixaram claro contar sempre com seu apoio nos interesses da comunidade araxaense.

sexta-feira, 23 de agosto de 2013

OUVIDORIA INFORMA: COMEÇA A REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA SENADOR MONTANDON



Começou nesta quinta-feira, dia 22 de agosto, a revitalização da Avenida Senador Montandon. Equipes da empreiteira Vecol deram início aos trabalhos a partir da Avenida Imbiara, sentido à Avenida Getúlio Vargas.
A previsão é de que esse primeiro trecho seja concluído dentro de cerca de 30 dias, pois possui um pequeno trecho de canteiro central. Detalhe importante é que as palmeiras não serão removidas. O canteiro central será alargado em 50 centímetros para cada lado e plantado gramado, evitando que as raízes voltem a danificar o asfalto.
Após a primeira fase as máquinas entrarão nos quarteirões abaixo, realizando a regularização, construção de novos passeios e aplicação no novo asfalto, de forma rápida e que cause o mínimo de transtorno possível. De acordo com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, João Bosco Borges, a previsão de conclusão da obra é no final do ano.
O Prefeito Doutor Jeová Moreira da Costa acompanhou o início das obras e solicitou às equipes que trabalhassem de forma a causar o mínimo de problemas para os moradores e comerciantes da avenida, uma vez que a obra gera pequeno transtorno, mas que vai mudar a vida daquela região da cidade, para muito melhor.
No último sábado, dia 24, o novo asfalto, da camada regularizadora já foi aplicada no trecho compreendido entre a Avenida Imbiara e a Rua Thieres Botelho, mudando completamente a situação da pista. Dentro de poucos dias a camada final será aplicada, deixando a avenida novinha e com asfalto de primeiríssima qualidade.
O investimento é de R$ 2,4 milhões, numa parceria com o Governo do Estado e a contrapartida do município de R$ 240 mil.



OUVIDORIA INFORMA:


Convidamos seus alunos/comunidade escolar para participarem da tradicional "Corrida Internacional de São Domingos de Araxá, no dia 01 de setembro, com premiação em dinheiro".

"Mais informações, inscrições, regulamento e percursos da Corrida, visite o site www.quantasports.com.br  ou na Secretaria Municipal de Esportes – 3691-2031.
Participem!!!!

Quaisquer dúvidas, entre em contato conosco.

Secretaria de Esportes - 3691-2031
Professor Cachoeira - 8872-1266
Marcio Rufino:  9132-4955

Participem!!!!

Equipe Organizadora 

OUVIDORIA INFORMA: CAMPANHA NACIONAL DE MULTIVACINAÇÃO :


Vacinação ocorrerá no período de 24/08 a 30/08 de 2013, sendo o dia 24/08/2013 - Sábado o dia de mobilização social.
As unidades que estarão em funcionamento no dia 24/08: UNISA,UNINORTE, UNISUL, UNILESTE, UNIOESTE, Centro de Vacinação Gil Montandon, PSF's Ana Antônia, Abolição, Tiradentes, Pão de Açúcar.
A meta na campanha é vacinar, de forma seletiva, as crianças menores de 5 de idade (0 a 4 anos 11 meses e 29 dias).

OUVIDORIA INFORMA: AVENIDA NA ENCOSTA DO PARQUE DO CRISTO JÁ RECEBE BASE PARA ASFALTAMENTO.



A obra de construção da avenida na encosta do Parque do Cristo, em Araxá, já está em estágio avançado. Esta semana as máquinas já trabalham compactando o cascalho da base, preparando para receber a imprimação e o asfalto. A via terá duas pistas, com tráfego nos dois sentidos, interligando as avenidas Washington Barcelos, no Urciano Lemos, à Avenida Dâmaso Drummond.
Com as novas opções de tráfego a Rua da Banheira, que hoje está sobrecarregada com transito de veículos nos dois sentidos, passará a ter mão única. A construção da nova avenida solucionou não só o problema do trânsito, mas acabou também com a situação de esgoto a céu aberto; grande erosão que existia no local e que aumentava a cada ano e ainda recebeu redes de esgoto e de águas pluviais.
Toda a região será plantada com mudas de árvores nativas e frutíferas, formando um grande bosque e recompondo a mata do entorno do Parque do Cristo. Esta é mais uma grande preocupação do Prefeito Doutor Jeová, que quer preservar o meio ambiente naquela região, uma das riquezas do Parque, considerado grande ponto turístico de Araxá e que será incrementado. 

OUVIDORIA INFORMA: COMEÇA A REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA SENADOR MOTANDON



 Começou nesta quinta-feira, dia 22 de agosto, a revitalização da Avenida Senador Montandon. Equipes da empreiteira Vecol deram início aos trabalhos a partir da Avenida Imbiara, sentido à Avenida Getúlio Vargas.
A previsão é de que esse primeiro trecho seja concluído dentro de cerca de 30 dias, pois possui um pequeno trecho de canteiro central. Detalhe importante é que as palmeiras não serão removidas. O canteiro central será alargado em 50 centímetros para cada lado e plantado gramado, evitando que as raízes voltem a danificar o asfalto.
Após a primeira fase as máquinas entrarão nos quarteirões abaixo, realizando a regularização, construção de novos passeios e aplicação no novo asfalto, de forma rápida e que cause o mínimo de transtorno possível. De acordo com o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, João Bosco Borges, a previsão de conclusão da obra é no final do ano.
O Prefeito Doutor Jeová Moreira da Costa acompanhou o início das obras e solicitou às equipes que trabalhassem de forma a causar o mínimo de problemas para os moradores e comerciantes da avenida, uma vez que a obra gera pequeno transtorno, mas que vai mudar a vida daquela região da cidade, para muito melhor.

O investimento é de R$ 2,4 milhões, numa parceria com o Governo do Estado e a contrapartida do município de R$ 240 mil.

quinta-feira, 22 de agosto de 2013

OUVIDORIA INFORMA:

A obra de revitalização da Avenida Senador Mondandon começa nessa quinta-feira, dia 22, a partir da Avenida Imbiara, sentido Getúlio Vargas.
As palmeiras não serão retiradas. O canteiro central será alargado em meio metro para cada lado e plantado grama, evitando que as raízes das palmeiras voltem a danificar o asfalto.
Previsão é de que a obra esteja concluída até o final do ano.

OUVIDORIA INFORMA: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA nº 06/2013.



Movimento grevista dos servidores públicos do Município de Araxá deflagrado em 20 de agosto de 2013. Possível comprometimento dos serviços públicos essenciais, em especial à saúde. Violação a direitos fundamentais de toda a coletividade. Legitimidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a defesa do direito difuso e fiscalização do Sistema Único de Saúde.

CONSIDERANDO o comunicado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DAS PREFEITURAS, CÂMARAS e AUTARQUIAS DA MICRO REGIÃO DO PLANALTO DE ARAXÁ - SINPLALTO, através do ofício nº. 180/2013, protocolado no Ministério Público em 14 de agosto do corrente, noticiando a paralisação dos servidores públicos municipais, pela ausência de acordo com o Poder Executivo nas negociações que visavam a melhoria salarial da classe;

CONSIDERANDO que a greve é um direito social do trabalhador, conforme disposto no art. 9º da Constituição da República: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. § 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. § 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que regulamenta o exercício do direito de greve no setor privado, deve ser aplicada, por analogia, no caso de greve no setor público, ou nos serviços de relevância pública;

CONSIDERANDO que o movimento grevista, ainda que legítimo, pode comprometer serviços ou atividades essenciais, em prejuízo da população;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 7.783/89 define, pois, as atividades essenciais e regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade;

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº. 7.783/89, em seu artigo 6º, parágrafo 1o, preceitua que: “Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem”;

CONSIDERANDO que a mesma lei, em seu art. 10 dispõe que: “São considerados serviços ou atividades essenciais: I – (...) II - assistência médica e hospitalar; III - distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; (...)VI - captação e tratamento de esgoto e lixo; ....”

CONSIDERANDO que a Lei da Greve manda os grevistas garantirem a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, quais sejam, as que se não atendidas coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, inclusive obriga o Poder Público a assegurá-las, conforme disciplinam os arts. 11 e 12 do mencionado diploma legal;

CONSIDERANDO, por fim, que a referida lei, no art. 14 diz que “Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei (...)”;

CONSIDERANDO que a Administração Pública obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da Constituição da República);

CONSIDERANDO que a Portaria nº 675/GM/06, do Ministério da Saúde, que aprovou a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, aponta como primeiro princípio que todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde e que quando houver limitação circunstancial na capacidade de atendimento do serviço de saúde, fica sob responsabilidade do gestor local a pronta resolução das condições para o acolhimento e devido encaminhamento do usuário do SUS, devendo ser prestadas informações claras ao usuário sobre os critérios de priorização do acesso na localidade por ora indisponível.

CONSIDERANDO que a imprensa em geral, há tempos, vem divulgando as tentativas de acordo dos servidores públicos com o Poder Executivo, visando a melhoria salarial da classe e, que até o momento, não há sinalização nesse sentido;

CONSIDERANDO, o disposto no artigo 129 da Constituição da República, que preceitua: “Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância público aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia”;

CONSIDERANDO que o art. 27, parágrafo único da Lei Federal nº 8.625/93, artigo 6º, XX, da Lei Complementar Federal 75/1993 e o art. 67, VI da Lei Complementar Estadual nº 34/93 dispõem que compete ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito, aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis;
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RECOMENDA

1 - AO SINPLALTO E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EM GREVE:

a) A manutenção dos serviços essenciais, tais como, atendimento à saúde, distribuição de medicamentos e coleta de lixo;

b) A manutenção de uma equipe mínima de profissionais, por unidade de saúde ou equipamento da rede municipal de saúde, correspondente a 30% (trinta por cento) do quadro total de servidores lotados em cada unidade ou equipamento;

c) Que façam parte dessas equipes, médico, enfermeiro, técnico em enfermagem e auxiliar de limpeza;

d) Que garantam o funcionamento integral dos programas de combate à dengue e os serviços de vacinação em geral, principalmente em crianças e idosos, nos moldes e lugares onde estavam sendo executados anteriormente à greve;

e) O atendimento integral dos serviços afetos ao Pronto Atendimento Municipal (PAM);

f) A manutenção de uma equipe mínima de servidores no serviço de coleta de lixo, correspondente a 50 %(cinquenta por cento) do número total dos lotados no setor;

g) Demonstrem quais providências executadas para que o movimento grevista no município esteja em obediência à lei e a esta recomendação, tais como escalas de trabalhos elaboradas e de que forma estão dando publicidade à população;

h) Participem das reuniões com o Executivo Municipal, eventualmente marcadas, para discussão das reivindicações do movimento.

2 – AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:

a) Que, na forma do disposto no art. 12 da Lei nº 7.783/89, assegure à população, a prestação dos serviços indispensáveis;

b) Que dê ampla divulgação a esta recomendação, afixando cópias em todas as unidades e equipamentos de saúde;

c) Que informe ao Ministério Público quais as providências tomadas para o oferecimento das respostas às reivindicações dos servidores públicos em movimento grevista no município.

O não atendimento dos serviços essenciais obrigará o Ministério Público a adotar providências para persecução criminal por infração, em tese, aos artigos 132, 135, 121 ou 1291, todos do Código Penal, em relação a cada grevista, sem prejuízo da interposição das respectivas ações de indenização por danos materiais e/ou morais cabíveis.

O não atendimento poderá, ainda, ensejar a imediata instauração de inquérito civil para apuração de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA e responsabilização cível e criminal dos agentes políticos responsáveis pela questão.

Dê-se ampla divulgação.
Araxá, 21 de agosto de 2013.

MARA LUCIA SILVA DOURADO
3ª Promotora de Justiça
Curadora da Saúde

* Art 121. Matar alguém; Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem; Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente; Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a criança abandonada ou extraviada, ou a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública

terça-feira, 13 de agosto de 2013


Participação da Ouvidoria Municipal no Fórum Comunitário, para debater sobre área mínima para loteamento no Barreiro. 

A audiência foi realizada por requerimento do vereador Roberto Sindicato (PP).
Roberto destacou ainda a grande bandeira de classe política e das pessoas que se manifestaram pelas redes sociais, é que em vez de loteamento o local seja transformado em área de PRESERVAÇÃO PERMANENTE ( APP ).

A Ouvidoria recebeu vários telefonemas e emails, para que as mineradoras adquirissem quela área para transformar um um Parque Ecológico." Uma maneira justa de compensação".

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

OUVIDORIA INFORMA:


DURANTE A REUNIÃO DA OUVIDORIA NO CSU DIA  01/07/2013 , JUNTAMENTE COM O VEREADOR FARLEY E O SENHOR PREFEITO, ASSUNTO TRATADO E HOJE JÁ RESOLVIDO.

SENHOR GOVERNADOR ANTONIO AUGUSTO ANASTASIA, CONFORMA SOLICITAÇÃO DO SENHOR PREFEITO E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ELE FEZ A DOAÇÃO DO CSU PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ, ÁREA APROXIMADAMENTE 6.780 M², CONFIRA " DIÁRIO MINAS GERAIS "